WA
Caso em Análise
Cobrança Contestada

R$ 0
EM DISPUTA

Notificação Extrajudicial da Usina Colombo
Análise de defesa para Edivaldo de Jesus Manttuy.

Herbicida TRICLON
Parreiras de Uva
Cobrança Indevida Identificada
Ver análise completa

Resumo Executivo

Diagnóstico imediato da situação jurídica

O Problema

A Usina Colombo notificou exigindo R$ 675.000,00 por danos em parreiras de uva vizinhas, causados por deriva do herbicida TRICLON aplicado pelo Sr. Edivaldo.

A Estratégia

A bula do produto exige distância mínima de 50 metros. A Usina mandou aplicar a 5 metros. Isso configura culpa exclusiva do prescritor — o engenheiro agrônomo da própria Usina.

Prova Técnica Irrefutável

A Bula do Produto

Documento oficial do fabricante UPL do Brasil

TRICLON FORST
Registro MAPA nº 17208
Fabricante
UPL do Brasil
Bula TRICLON - Seção "Riscos da Deriva" (p. 5-6)
"Abacate, Mandioca, Pimentão, Pimenta, Tomate, UVA, frutíferas, hortaliças e demais culturas sensíveis que recebem deriva de gotas contendo herbicidas hormonais podem ter perdas de produtividade, gerando prejuízos econômicos importantes."
⚠️ Exigência do Fabricante

"Não aplique em locais e momentos do dia em que o vento esteja na direção de culturas sensíveis e mantenha a aplicação a um MÍNIMO DE 50 METROS."

"CONSULTE SEMPRE UM ENGENHEIRO AGRÔNOMO."

Comparativo: Exigido vs. Realizado

Distância Mínima (Bula)
50m
Distância Real
5m
5m
← Faltaram 45 metros
Mínimo: 50m
10x MENOR que o exigido

Conclusão Técnica

A aplicação foi realizada em flagrante violação às instruções do fabricante. A responsabilidade técnica é do Engenheiro Agrônomo prescritor — funcionário da Usina Colombo.

Análise Jurídica

Quem é Responsável?

Edivaldo Manttuy
Prestador de Serviço
  • Seguiu todas as orientações da Usina
  • Aplicou no local indicado pelo agrônomo
  • Respeitou condições climáticas adequadas
  • Não tem autonomia para questionar prescrição
✓ Agiu com Diligência
Usina Colombo
Contratante / Prescritora
  • Agrônomo prescreveu a 5 metros (bula exige 50m)
  • Não consultou as instruções do fabricante
  • Escolheu produto incompatível com a distância
  • Tem responsabilidade técnica pela prescrição
✗ Culpa Exclusiva ou Concorrente

Fundamento Legal

A responsabilidade por dano ambiental é SOLIDÁRIA entre todos os envolvidos (Lei 6.938/81, art. 14, §1º). Porém, no âmbito CONTRATUAL, a Usina não pode transferir ao prestador a responsabilidade por um erro técnico que ela mesma causou.

Art. 14, §1º Lei 6.938/81 Art. 934 CC Decreto 4.074/02
Precedentes Judiciais

Jurisprudência a Nosso Favor

Casos similares já julgados pelos tribunais

TJ-PR APL 554775-3 26/08/2010

"APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO – APLICAÇÃO DE HERBICIDA NA LAVOURA SEM OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS – DERIVA DO PRODUTO – DANIFICAÇÃO NAS PARREIRAS – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO"

→ Aplicação: Caso IDÊNTICO, situação INVERSA. Aqui o prestador OBSERVOU todas as orientações; o erro estava nas próprias orientações técnicas da Usina.

TJ-RS AC 70074920505 01/03/2018

"A responsabilidade decorre da DESÍDIA EM CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA EVITAR A DISPERSÃO DO AGROTÓXICO. Comprovado o nexo causal, impõe-se o dever de indenizar."

→ Aplicação: A "desídia" foi da USINA ao recomendar produto incompatível com a distância de 5 metros.

STJ TESES Nº 119 08/02/2019

"A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e SOLIDÁRIA DE TODOS OS TRANSGRESSORES, como deflui da norma do § 1º do artigo 14 da Lei nº 6.938/1981."

→ Aplicação: Usina Colombo é SOLIDARIAMENTE responsável como contratante e prescritora. Não pode transferir responsabilidade exclusiva ao prestador.

⚠️ Vedação à Autocompensação

Se a Usina reter pagamentos devidos pelos serviços prestados, estará cometendo ato ilícito.

STF - Repercussão Geral (Temas 111 e 558)

"É constitucionalmente VEDADA a compensação unilateral de débitos. A compensação unilateral viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição."

Ação de Cobrança + Juros

Danos Morais

Tutela de Urgência

📋 Documentos Pendentes

Precisamos destes documentos para finalizar a defesa

Notificação da Usina
Documento original recebido
URGENTE
Contrato de Prestação de Serviço
Contrato firmado com a Usina
PENDENTE
Receituário Agronômico / Ordem de Serviço
Documento que comprova a prescrição técnica
PROVA-CHAVE
Fotos/Medição da Distância
Registro visual dos 5 metros
OPCIONAL
Bula do Produto TRICLON
Documento do fabricante
✓ RECEBIDO
Wilson Alexandre
OAB/PR
57.919
Especialista em Direito Tributário | IBET/SP

Wilson Alexandre

Estrategista Jurídico & CEO

Advogado com sólida experiência em litígios empresariais, bancários e agrários. Atuação focada na proteção do patrimônio de produtores rurais e empresários em disputas contratuais com instituições financeiras.

Powered by
N
NEXO.ai

Próximos Passos

Envie os documentos pendentes e responderemos à notificação da Usina com toda a fundamentação técnica e jurídica.

Wilson Alexandre Advocacia | OAB/PR 57.919 | Londrina/PR
Falar com Advogado