Notificação Extrajudicial da Usina Colombo
Análise de defesa para Edivaldo de Jesus Manttuy.
Diagnóstico imediato da situação jurídica
A Usina Colombo notificou exigindo R$ 675.000,00 por danos em parreiras de uva vizinhas, causados por deriva do herbicida TRICLON aplicado pelo Sr. Edivaldo.
A bula do produto exige distância mínima de 50 metros. A Usina mandou aplicar a 5 metros. Isso configura culpa exclusiva do prescritor — o engenheiro agrônomo da própria Usina.
Documento oficial do fabricante UPL do Brasil
"Abacate, Mandioca, Pimentão, Pimenta, Tomate, UVA, frutíferas, hortaliças e demais culturas sensíveis que recebem deriva de gotas contendo herbicidas hormonais podem ter perdas de produtividade, gerando prejuízos econômicos importantes."
"Não aplique em locais e momentos do dia em que o vento esteja na direção de culturas sensíveis e mantenha a aplicação a um MÍNIMO DE 50 METROS."
"CONSULTE SEMPRE UM ENGENHEIRO AGRÔNOMO."
A aplicação foi realizada em flagrante violação às instruções do fabricante. A responsabilidade técnica é do Engenheiro Agrônomo prescritor — funcionário da Usina Colombo.
A responsabilidade por dano ambiental é SOLIDÁRIA entre todos os envolvidos (Lei 6.938/81, art. 14, §1º). Porém, no âmbito CONTRATUAL, a Usina não pode transferir ao prestador a responsabilidade por um erro técnico que ela mesma causou.
Casos similares já julgados pelos tribunais
"APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO – APLICAÇÃO DE HERBICIDA NA LAVOURA SEM OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS – DERIVA DO PRODUTO – DANIFICAÇÃO NAS PARREIRAS – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO"
→ Aplicação: Caso IDÊNTICO, situação INVERSA. Aqui o prestador OBSERVOU todas as orientações; o erro estava nas próprias orientações técnicas da Usina.
"A responsabilidade decorre da DESÍDIA EM CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA EVITAR A DISPERSÃO DO AGROTÓXICO. Comprovado o nexo causal, impõe-se o dever de indenizar."
→ Aplicação: A "desídia" foi da USINA ao recomendar produto incompatível com a distância de 5 metros.
"A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e SOLIDÁRIA DE TODOS OS TRANSGRESSORES, como deflui da norma do § 1º do artigo 14 da Lei nº 6.938/1981."
→ Aplicação: Usina Colombo é SOLIDARIAMENTE responsável como contratante e prescritora. Não pode transferir responsabilidade exclusiva ao prestador.
Se a Usina reter pagamentos devidos pelos serviços prestados, estará cometendo ato ilícito.
"É constitucionalmente VEDADA a compensação unilateral de débitos. A compensação unilateral viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição."
Ação de Cobrança + Juros
Danos Morais
Tutela de Urgência
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Estrategista Jurídico & CEO
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OAB/PR 57.919
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Londrina/PR